sábado, 27 de abril de 2013

IMÓVEIS PENHORÁVEIS

IMÓVEIS PENHORÁVEIS
(Situações de confisco da casa própria)
                   
                            Marco Aurélio Chagas

Créditos de trabalhadores
Que são da própria residência
(domésticos) são garantidos
Por seu imóvel, sem clemência.

Autorizam sua penhora
Dívidas que não são pagas
Ao financiador do imóvel.
Essas são ditas amargas!

O que é credor de pensão 
Alimentícia,  também,
Pode querer penhorar
Do devedor o seu bem.

Quando o imóvel é garantia
De hipoteca, pode ser
Penhorado, com certeza.
É o que nossa lei prevê.

Adquirido por crime,
o imóvel em tal condição,
É objeto de penhora.
Essa é outra exceção.

Numa execução penal
Quando é condenatória
E com bens pra ressarcir.
Caso sem escapatória!

Obrigação de fiança
concedida em locação
A penhora é inevitável
E não há outra opção.

Em função do imóvel devidas,
As taxas e contribuições,
Irão permitir a penhora,
Não cabendo aqui discussões.

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